A segunda parcela do décimo terceiro salário, esperada por muitos trabalhadores no final do ano, tem prazo de pagamento até 20 de dezembro. Este benefício é garantido pela legislação trabalhista brasileira e possui algumas especificidades no cálculo e nos descontos que podem reduzir o valor líquido recebido. Aqui, detalhamos todas as informações essenciais sobre o tema.
Quem Tem Direito à Segunda Parcela do Décimo Terceiro?
A gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro, é um direito de todos os trabalhadores formais que atuam sob o regime CLT, servidores públicos e aposentados ou pensionistas do INSS. Para que um mês seja contado no cálculo, o trabalhador deve ter atuado pelo menos 15 dias no período.
Mesmo os trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa têm direito ao pagamento proporcional do benefício, seja na rescisão ou no cálculo da segunda parcela.
Prazos de Pagamento
A legislação estabelece que:
• A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro.
• A segunda parcela, incluindo os descontos de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), deve ser quitada até 20 de dezembro.
Empregadores que descumprirem esses prazos estão sujeitos a penalidades administrativas e ações judiciais.
Como Funciona o Cálculo?
O décimo terceiro é calculado com base no salário bruto do trabalhador e no número de meses trabalhados no ano. Veja os passos para calcular:
1. Determinação do Salário Bruto:
Considere o salário registrado na carteira, somando adicionais como horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e comissões.
2. Divisão Proporcional:
Divida o salário por 12 (meses do ano) e multiplique pelo número de meses trabalhados. Para meses com mais de 15 dias de trabalho, o valor é considerado integral.
3. Descontos:
• INSS: O desconto segue a tabela progressiva com alíquotas de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial.
• IRRF: Aplicado sobre o valor restante após o desconto do INSS, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda.
4. Cálculo da Segunda Parcela:
Subtraia o valor pago na primeira parcela (50% do valor bruto, sem descontos) e deduza os impostos obrigatórios.
Exemplo Prático
Para um salário bruto de R$ 5.000:
• 1ª Parcela: R$ 2.500,00 (sem descontos)
• 2ª Parcela:
• INSS: R$ 658,82
• IRRF: R$ 206,50
• Total líquido: R$ 1.635,68
Importante: Fique de Olho nos Adicionais
Se o trabalhador recebeu reajustes salariais, horas extras ou adicionais após o pagamento da primeira parcela, esses valores serão considerados na segunda parcela. Isso assegura que o trabalhador não tenha prejuízos financeiros.
Impacto Financeiro e Dicas de Uso
O décimo terceiro salário movimenta a economia e pode ajudar os trabalhadores a organizar suas finanças. Recomenda-se usar o benefício de forma planejada, seja para pagar dívidas, investir ou se preparar para as despesas do início do ano, como IPTU, IPVA e material escolar.
O Que Fazer em Caso de Atrasos?
Se o empregador não realizar o pagamento dentro do prazo legal, o trabalhador deve procurar o setor de RH da empresa. Persistindo o problema, é possível acionar o sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho.
Se tiver dúvidas sobre o pagamento ou cálculos, conte com a equipe da SMR Assessoria Contábil. Estamos prontos para auxiliar você e sua empresa a cumprir as obrigações trabalhistas e otimizar a gestão financeira.
Comentários