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Introdução
O governo federal deve anunciar nos próximos dias uma nova Medida Provisória (MP) para permitir que trabalhadores demitidos sem justa causa possam sacar o saldo remanescente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo após terem aderido à modalidade de saque-aniversário.
Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário pode retirar anualmente uma parte do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o valor total do fundo, apenas a multa rescisória de 40%. Com a possível mudança, essa restrição pode ser flexibilizada para liberar os valores retidos.
A proposta foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mas ainda aguarda detalhes sobre sua implementação oficial. O governo está avaliando a melhor forma de estruturar essa liberação, o que pode incluir uma regra de transição para evitar impactos no financiamento de projetos habitacionais.
O que muda na nova Medida Provisória do FGTS?
A principal alteração que o governo deve anunciar é a possibilidade de liberação do saldo do FGTS para trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário.
Atualmente, o FGTS fica bloqueado por dois anos após a adesão ao saque-aniversário, impedindo o resgate integral mesmo em caso de demissão sem justa causa. Agora, o governo propõe uma regra de transição, permitindo que trabalhadores nessa situação possam acessar os recursos.
No entanto, a medida não deve valer para todos os casos. Trabalhadores que utilizaram o saldo do saque-aniversário como garantia para empréstimos bancários podem continuar sem acesso imediato ao saque.
Quem poderá sacar o saldo retido do FGTS?
Se confirmada, a MP deve beneficiar trabalhadores que:
✅ Foram demitidos sem justa causa;
✅ Adotaram a modalidade de saque-aniversário antes da demissão;
✅ Não utilizaram o saldo do FGTS como garantia de crédito consignado.
Por outro lado, não terão direito ao saque:
❌ Trabalhadores que usaram o saldo do FGTS como garantia de empréstimos;
❌ Aqueles que ainda estão empregados e optaram pelo saque-aniversário;
❌ Trabalhadores que forem demitidos após a publicação da MP, pois a regra deve ser apenas retroativa.
A MP altera as regras do saque-aniversário?
A proposta do governo não pretende modificar a estrutura do saque-aniversário para novos aderentes. A MP deve ser uma solução temporária, beneficiando apenas aqueles que já foram prejudicados pela retenção do saldo.
Isso significa que quem optar pelo saque-aniversário no futuro continuará sem direito ao saldo total do FGTS em caso de demissão. No entanto, o governo já avalia medidas para incentivar alternativas, como o e-consignado, que pode reduzir a demanda pelo saque-aniversário.
Como funcionará a liberação do saldo?
Se confirmada, a MP deve estabelecer os seguintes critérios:
✔️ Os trabalhadores que atendem aos requisitos deverão solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS ou diretamente na Caixa Econômica Federal.
✔️ A Caixa deverá liberar o saldo após a validação dos dados, o que pode incluir conferência junto ao empregador e ao histórico de movimentações do fundo.
✔️ Quem usou o saldo como garantia para empréstimos não poderá acessar o dinheiro até a quitação do crédito consignado.
O governo deve divulgar um calendário de pagamentos, indicando quando e como os beneficiados poderão sacar o FGTS.
Impactos da medida para trabalhadores e empregadores
Para os trabalhadores
A medida pode beneficiar aqueles que não tinham acesso ao saldo após a demissão, reduzindo dificuldades financeiras.
No entanto, a MP não representa uma mudança definitiva, pois não altera o funcionamento do saque-aniversário para novas adesões.
O acesso ao saldo permitirá maior circulação de dinheiro na economia, incentivando o consumo e reduzindo inadimplência.
Para os empregadores
Nenhuma mudança nas obrigações trabalhistas: a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS continua a ser paga normalmente.
A medida pode gerar impacto na gestão do FGTS pelas empresas, que precisarão se atentar às novas regras de liberação dos saldos.
Poderá haver um efeito indireto na redução do uso do saque-aniversário no futuro, caso os trabalhadores prefiram alternativas mais flexíveis.
Conclusão
A possível Medida Provisória do FGTS pode representar um avanço para os trabalhadores que tiveram o saldo retido após a adesão ao saque-aniversário. Com a liberação dos valores para demitidos sem justa causa, o governo busca equilibrar o uso do FGTS como proteção ao trabalhador sem comprometer sua função como poupança compulsória.
Acompanhe a SMR Contábil para mais atualizações sobre essa e outras mudanças trabalhistas!
FAQ: Mudanças no Saque-Aniversário do FGTS e Informações Importantes
O que vai mudar no Saque-Aniversário do FGTS em 2025?
O governo federal anunciou uma medida provisória que permitirá que trabalhadores demitidos e que aderiram ao Saque-Aniversário possam acessar o saldo remanescente de suas contas do FGTS. Antes, esses trabalhadores só podiam sacar a multa rescisória de 40%, sem acesso ao restante do fundo.
Essa mudança é definitiva?
Quem poderá sacar o saldo retido do FGTS?
O que é o Saque-Aniversário do FGTS?
Quais as diferenças entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão?
Como mudar do Saque-Aniversário para o Saque-Rescisão?
Como é calculado o valor do Saque-Aniversário?
O que acontece com quem contratou antecipação do Saque-Aniversário?
Como sacar o FGTS?
O que fazer em caso de dúvidas?
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