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Home Office: Obrigações Legais e Responsabilidades para Empresas, Empregados e Contabilidades

Foto do escritor: Huble MediaHuble Media

Home Office: Sua Empresa Está Realmente Protegida? Evite processos trabalhistas! Saiba como garantir segurança, controle de jornada, reembolsos e  proteção de dados no trabalho remoto.

A adoção do home office cresceu exponencialmente nos últimos anos, impulsionada pela digitalização dos processos e, mais recentemente, pela pandemia da Covid-19. Se, por um lado, essa modalidade de trabalho oferece flexibilidade e economia para empresas e funcionários, por outro, trouxe novos desafios para a legislação trabalhista, especialmente no que se refere às responsabilidades do empregador e aos direitos do trabalhador.


Essa modalidade gerou dúvidas sobre as obrigações legais das empresas, incluindo segurança do trabalho, controle de jornada, pagamento de benefícios e a responsabilidade em casos de acidentes.


A legislação brasileira avançou para regulamentar esse cenário, com a Lei 14.442/2022, que trouxe mais clareza sobre os direitos e deveres no home office. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos dessa modalidade, suas implicações jurídicas e o que empresas, empregados e contabilidades precisam saber para garantir conformidade com a lei e evitar riscos trabalhistas.



Guia de tópicos:


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Home Office e Teletrabalho: Entenda as Diferenças


Embora muitas pessoas utilizem os termos “home office” e “teletrabalho” como sinônimos, há distinções relevantes entre essas modalidades. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o teletrabalho é a prestação de serviços realizada preponderantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação. Já o home office refere-se ao trabalho realizado na residência do funcionário, podendo ser parcial ou integral.


A Lei 14.442/2022 trouxe uma separação entre dois tipos de trabalho remoto:

Com jornada definida: O empregador deve controlar a carga horária do funcionário, registrando horários de entrada, saída e pausas.

Por produção ou tarefa: O controle de jornada não é necessário, pois o pagamento é feito com base na entrega de atividades acordadas.


A empresa deve registrar essa modalidade no contrato de trabalho, especificando se o regime será híbrido, integralmente remoto ou baseado em tarefas.


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Segurança e Responsabilidade do Empregador no Home Office


Mesmo que o trabalho seja realizado fora das dependências da empresa, a responsabilidade pelo ambiente seguro permanece com o empregador. A legislação exige que as condições de segurança e ergonomia do home office sejam equivalentes às do escritório tradicional.


Um caso recente chamou a atenção para essa questão: um trabalhador recebeu R$ 30 mil de indenização por danos morais após sofrer um acidente em casa durante o expediente. Ele caiu da cadeira e fraturou um dedo, o que foi reconhecido pela Justiça como acidente de trabalho. A decisão reforça que o empregador continua responsável pela integridade física do empregado, mesmo no home office.


Para evitar passivos trabalhistas, empresas devem:

  • Garantir que o trabalhador tenha um ambiente adequado e ergonômico, incluindo cadeira apropriada e equipamentos adequados.

  • Realizar auditorias e fiscalizações (presenciais ou virtuais) para verificar as condições do local de trabalho.

  • Instruir formalmente os empregados sobre medidas de prevenção de acidentes e boas práticas de ergonomia.


A ausência dessas medidas pode gerar responsabilidade civil e trabalhista para a empresa.


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Controle de Jornada no Home Office: O Que Diz a Lei?


A Lei 14.442/2022 tornou obrigatório o registro de ponto para funcionários que trabalham remotamente com carga horária definida. Isso significa que as empresas precisam garantir um sistema seguro para o controle da jornada.


Os métodos mais utilizados incluem:

  • Registro de ponto eletrônico (aplicativos e softwares de controle de jornada).

  • Planilhas de escala para acompanhamento dos turnos.

  • Monitoramento de produtividade por meio de métricas e ferramentas de gestão.


Caso o funcionário tenha uma jornada fixa e trabalhe além do horário contratado, a empresa pode ser obrigada a pagar horas extras. No entanto, empregados contratados para trabalho remoto por produção ou tarefa estão isentos dessa exigência.


Além disso, a legislação garante o direito à desconexão digital, proibindo que os empregadores exijam respostas fora do horário de expediente. O não cumprimento pode resultar em ações trabalhistas.


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Benefícios e Ajuda de Custo no Home Office


Os funcionários que trabalham remotamente mantêm os mesmos direitos dos que atuam presencialmente. No entanto, há benefícios específicos para essa modalidade, como a ajuda de custo para despesas com infraestrutura.


A CLT estabelece, no artigo 75-D, que as despesas adicionais para o desempenho da atividade no home office devem ser cobertas pela empresa. Isso pode incluir gastos com:

  • Energia elétrica

  • Internet

  • Materiais de escritório


O pagamento pode ser feito por reembolso (mediante apresentação de notas fiscais) ou por uma ajuda de custo fixa, definida previamente no contrato. Vale lembrar que esses valores não integram o salário e não sofrem incidência de encargos trabalhistas.


A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta 63/2022, determinou que esses reembolsos podem ser excluídos da base de cálculo do INSS e do Imposto de Renda, desde que haja comprovação das despesas.


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Acidente de Trabalho no Home Office: Como Proceder?


Acidentes de trabalho no home office são uma realidade e devem ser tratados com a mesma seriedade dos que ocorrem no ambiente corporativo. Se um funcionário se machucar durante o expediente, a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e enviar ao INSS para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários.


Tipos comuns de acidentes no home office incluem:

  • Lesões por esforço repetitivo (LER) devido a más condições ergonômicas.

  • Quedas e acidentes domésticos durante o expediente.

  • Problemas psicológicos, como estresse e burnout, que podem ser enquadrados como doenças ocupacionais.


Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador pode pleitear indenizações por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho, caso a empresa não tenha adotado medidas preventivas.


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Home Office e Proteção de Dados: Como Garantir Segurança?


Com o home office, cresce a preocupação com a segurança de dados corporativos. Empresas devem garantir que os funcionários utilizem redes seguras e adotem práticas de proteção contra vazamentos e ataques cibernéticos.


Medidas essenciais incluem:

  • Utilização de VPNs para conexões seguras.

  • Implementação de autenticação em dois fatores para acesso a sistemas internos.

  • Restrição do uso de dispositivos pessoais para acessar informações sigilosas.


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que as empresas tomem medidas para proteger as informações dos clientes e colaboradores. O descumprimento pode gerar multas e sanções.


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Conclusão: Como Empresas e Contabilidades Devem se Preparar?


O home office veio para ficar, mas sua implementação exige planejamento e conformidade com a legislação. Empresas que não formalizarem essa modalidade corretamente correm riscos trabalhistas, previdenciários e fiscais.


Para evitar problemas, empregadores devem:

  • Registrar formalmente o regime de home office no contrato de trabalho.

  • Garantir um ambiente seguro e adequado para os funcionários.

  • Adotar sistemas de controle de jornada para evitar litígios sobre horas extras.

  • Fornecer ajuda de custo para despesas extras, conforme exigido pela CLT.

  • Assegurar a proteção de dados e a segurança digital dos colaboradores.


Caso sua empresa tenha dúvidas sobre as melhores práticas para o home office, a SMR Contábil pode ajudar. Conte com nossa assessoria para garantir a conformidade legal e evitar problemas trabalhistas. Entre em contato e proteja o seu negócio!


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Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre home office e teletrabalho?

O home office refere-se ao trabalho realizado exclusivamente na residência do funcionário, podendo ser integral ou híbrido. Já o teletrabalho é caracterizado pela prestação de serviços fora das dependências da empresa, sem local fixo, utilizando tecnologias de informação.

A empresa é responsável pela segurança do funcionário no home office?

Sim. A empresa deve garantir condições seguras de trabalho, fornecendo ou regulamentando equipamentos adequados, orientando sobre ergonomia e prevenindo riscos ocupacionais.


O empregador é obrigado a fornecer equipamentos e internet?

Depende do contrato. A empresa pode fornecer os equipamentos ou reembolsar os custos do funcionário, mas isso deve ser formalizado no contrato de trabalho.

Como funciona o controle de jornada no home office?

Funcionários em home office têm direito a horas extras?

A empresa deve pagar ajuda de custo para home office?

Como calcular a ajuda de custo para home office?

O que fazer em caso de acidente de trabalho no home office?

Como evitar problemas trabalhistas no home office?

Como proteger dados e informações no home office?


 
 
 

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