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FGTS Digital Atualizado: Como Funciona o Pagamento do Consignado pelas Empresas e o Que Muda com a MP 1.292/2025

Foto do escritor: Huble MediaHuble Media


Uma nova etapa no vínculo entre empresa, trabalhador e instituições financeiras

Desde a publicação da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, o Governo Federal oficializou uma atualização de impacto para a rotina das empresas: a permissão para que valores de parcelas de empréstimo consignadodos trabalhadores sejam recolhidos diretamente pelo FGTS Digital. A medida altera a Lei nº 10.820/2003 e inaugura um novo modelo operacional, digital e integrado entre o eSocial, o Portal Emprega Brasil, a CTPS Digital, o DET(Domicílio Eletrônico Trabalhista) e o FGTS Digital.


Com essa atualização, o processo de recolhimento do FGTS deixa de ser apenas uma obrigação trabalhista tradicional e passa a abarcar novas responsabilidades financeiras das empresas junto aos contratos de crédito pessoal dos seus funcionários. O sistema, agora, permite que a mesma guia contenha os valores devidos ao fundo de garantia e também os descontos consignados registrados corretamente no eSocial.


Esse novo formato afeta diretamente a rotina de milhares de empregadores, contabilidades e departamentos de pessoal — e, por isso, exige atenção redobrada quanto aos prazos, ferramentas utilizadas e a forma de declarar corretamente essas deduções salariais.


Guia Rápido:



Como será o fluxo de recolhimento do consignado no FGTS Digital?


O processo começa quando o trabalhador contrata um empréstimo consignado por meio da CTPS Digital. Após a averbação do contrato, a empresa recebe automaticamente uma notificação no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), com informações de que aquele colaborador possui um contrato ativo com parcelas a serem descontadas em folha.


O próximo passo é a empresa acessar o Portal Emprega Brasil, na opção “Consignado para Todos”, onde será possível baixar o “Arquivo de Empréstimos” contendo os nomes dos trabalhadores e os valores a serem descontados naquela competência.


Esse desconto precisa obrigatoriamente ser incluído na folha de pagamento e registrado no eSocial utilizando uma rubrica específica com natureza “9253” e incidência de FGTS igual a “31”. A correta escrituração desses dados no eSocial é o que garante que o valor apareça automaticamente no sistema do FGTS Digital e possa ser incluído na guia.


Uma vez enviada a folha de pagamento, a empresa deve acessar o módulo “Gestão de Guias” no FGTS Digital, onde poderá visualizar os débitos de FGTS e os valores das parcelas consignadas de forma separada, mas que podem ser consolidadas em uma única guia. Essa guia, inclusive, já virá com a soma dos dois tipos de valores e poderá ser paga até o dia 20 do mês seguinte à competência, seguindo a mesma regra de vencimento do FGTS mensal.


⚠️ Atenção: o sistema não permite o recolhimento de consignado após o vencimento. Caso a guia não seja paga até a data estipulada, a responsabilidade pela regularização passa a ser da empresa diretamente com a instituição financeira contratada pelo trabalhador, inclusive em relação aos encargos de juros e multas.



Procedimentos diferentes para Domésticos, MEI e Segurado Especial


Nem todos os empregadores poderão realizar esse processo diretamente pelo FGTS Digital. Segundo a MP 1.292/2025, empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais continuarão fazendo o recolhimento via DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), tanto na folha mensal quanto em eventuais rescisões.


Nesses casos, o sistema buscará diretamente as informações da CTPS Digital do trabalhador, incluirá a rubrica de desconto automaticamente na folha de pagamento e o empregador deverá apenas confirmar os valores. Se houver divergências, o único caminho será excluir a rubrica, pois o sistema não permite alteração direta no valor informado para desconto.


No caso de rescisão com saque do FGTS ou multa rescisória, o procedimento se altera: mesmo MEIs e segurados especiais devem acessar o FGTS Digital para gerar a guia rescisória, incluindo os valores de FGTS e das parcelas de consignado daquela competência.


Regras para MEI, Doméstico e Segurado Especial

Enquanto as empresas em geral utilizam diretamente o módulo de Gestão de Guias do FGTS Digital, os empregadores de categorias específicas — como Empregador Doméstico, Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial (SE) — seguem regras distintas e continuam operando via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).


No caso dos empregadores domésticos, o próprio sistema do eSocial busca automaticamente, na CTPS Digital, as informações sobre os contratos de consignado formalizados pelo trabalhador. A rubrica de desconto correspondente é adicionada à folha mensal e o valor é calculado com base nas parcelas previstas no contrato. O empregador deve apenas confirmar os valores e realizar a retenção na folha. Não há possibilidade de editar os valores, sendo permitido apenas excluir a rubrica, caso não haja saldo suficiente ou ocorra divergência de dados.


Para MEIs e Segurados Especiais, a lógica é semelhante, com descontos realizados diretamente no DAE mensal do eSocial. A única diferença significativa aparece no caso de rescisão contratual. Quando o desligamento gera multa do FGTS ou permite o saque pelo trabalhador, o empregador deverá acessar o FGTS Digital e gerar a guia rescisória com os valores devidos, incluindo FGTS sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado, multa e também a parcela de consignado. Já se a demissão não permitir saque — como nos casos de pedido de demissão — o valor do empréstimo segue normalmente na guia mensal.



Pagamento do Consignado no FGTS Digital: Guia Rápida

O novo sistema do FGTS Digital oferece duas formas principais de emissão de guias: a Guia Rápida e a Guia Parametrizada. A guia rápida é recomendada para quem deseja gerar o documento com agilidade, sem alterações. Ao selecionar a competência desejada, o sistema exibe os valores de FGTS e de consignado do mês, separados em blocos. Não é possível excluir ou alterar valores nessa modalidade.


Basta confirmar e clicar em Emitir Guia para gerar o documento completo.




Essa modalidade é ideal para empresas que já estão com os lançamentos corretos no eSocial e desejam agilidade no recolhimento. A guia emitida já vem com os valores consolidados, prontos para pagamento dentro do vencimento legal. Junto com ela, o sistema também disponibiliza um relatório em PDF com todos os descontos de consignado, detalhando os valores descontados de cada trabalhador e os respectivos contratos.



Emissão Parametrizada: Mais Controle na Mão do Empregador


Já para empresas que precisam de maior flexibilidade, o FGTS Digital oferece a Guia Parametrizada, um recurso que permite selecionar exatamente quais débitos de FGTS e de consignado serão incluídos na guia final. O processo é dividido em quatro etapas, permitindo que o empregador tenha total controle sobre os valores a recolher e a data de vencimento.


No Passo 1, o sistema apresenta os débitos de FGTS disponíveis. Caso o empregador deseje gerar uma guia exclusivamente com valores de empréstimo consignado, basta não selecionar nenhum débito de FGTS e avançar para a próxima etapa.



No Passo 2, o sistema permite filtrar, visualizar e incluir os débitos de empréstimo consignado. É possível selecionar apenas os valores desejados, por trabalhador ou por contrato. Mesmo que existam débitos recuperados automaticamente no passo anterior, o empregador poderá adicionar outros débitos não incluídos anteriormente.



Já no Passo 3, é exibido um painel com duas abas: uma com os valores de FGTS e outra com os valores de consignado. Esse é o momento ideal para conferir todos os débitos que comporão a guia e definir a data de vencimento, respeitando o prazo mais antigo entre os débitos selecionados. O sistema recalcula o vencimento de forma automática, mas permite ao empregador alterar dentro dos limites permitidos.



No Passo 4, o empregador encontra um resumo final da guia com todos os débitos selecionados. Após revisão, basta clicar em Emitir Guia para gerar o boleto com todos os encargos devidos.



O que fazer quando o sistema não permite finalizar a guia


Durante o preenchimento da guia parametrizada, pode ocorrer uma situação que impede o avanço para a última etapa: o sistema bloqueia a emissão da guia por conta da data de vencimento escolhida. Esse obstáculo normalmente está relacionado a dois fatores. O primeiro é a tentativa de programar o pagamento de débitos de consignado com vencimento anterior à data desejada — o FGTS Digital não permite pagamentos posteriores ao vencimento desses débitos. O segundo fator possível é a falta de índices de correção monetária, o que limita o sistema a liberar apenas datas já homologadas para a competência vigente.


Nestes casos, a solução é simples: o empregador deve ajustar a data de vencimento para a mais próxima disponível e compatível com os débitos incluídos. Caso não seja possível alinhar todos os débitos na mesma guia, recomenda-se separá-los em mais de uma emissão, conforme as datas limites de cada um. [INSERIR IMAGEM AQUI]



Tipos de débitos recuperados na guia parametrizada


Outra dúvida frequente diz respeito aos débitos que o sistema recupera automaticamente quando o empregador utiliza a funcionalidade da guia parametrizada. O FGTS Digital traz para o preenchimento os débitos de consignado da competência atual e da anterior, desde que atendam a três condições: ainda não tenham sido pagos, não estejam vencidos e estejam corretamente escriturados no eSocial. Débitos fora dessas condições não serão exibidos nem incluídos automaticamente, cabendo ao empregador manter a escrituração em dia para evitar falhas na geração da guia. [INSERIR IMAGEM AQUI]


Problemas na escolha da data de vencimento


Quando há problema ao selecionar a data de vencimento da guia, é preciso observar se não há conflito entre o vencimento pretendido e os débitos incluídos. O sistema sempre exigirá que a data de vencimento da guia seja anterior ou igual ao vencimento do débito mais antigo. Isso significa que se houver um consignado vencendo dia 18, por exemplo, a guia não poderá ser gerada com vencimento dia 20. Além disso, se a competência ainda não tiver índices oficiais de atualização monetária (como INPC ou IPCA), o sistema limitará as datas disponíveis até a liberação dessas informações. [INSERIR IMAGEM AQUI]



É preciso outorga para gerar guias com consignado?


Um ponto importante para as contabilidades e escritórios que operam em nome de seus clientes é a autorização para gerar essas guias. De acordo com o FGTS Digital, não é necessário nenhum poder especial para isso. Quem já está autorizado a emitir guias de FGTS por meio do sistema continua com permissão para gerar guias que incluam valores de empréstimos consignados, sem necessidade de nova outorga ou ajustes adicionais no sistema. Esse detalhe simplifica o processo e garante fluidez na rotina dos escritórios.


Correção de contrato informado incorretamente


Erros podem acontecer — e um dos mais delicados é o preenchimento incorreto do número de contrato de empréstimo consignado. Quando isso ocorre e a guia já foi paga, não há como corrigir diretamente no FGTS Digital. A responsabilidade de validação e ajustes nesse caso é da Dataprev e das instituições financeiras consignatárias. O empregador deve contatar diretamente a instituição envolvida, informando o erro e solicitando as orientações para regularização.



E se o trabalhador for desligado antes do desconto da primeira parcela?

Outro cenário relevante é quando o trabalhador é demitido após a contratação do empréstimo consignado, mas antes da competência de desconto. Nesse caso, se houver saldo de salário no mês do desligamento e o empregado constar no Arquivo de Empréstimos da competência, o empregador deve escriturar o desconto corretamente no evento de desligamento no eSocial e, em seguida, recolher o valor junto com os demais encargos rescisórios. A guia com o valor do consignado será gerada no FGTS Digital, junto com o recolhimento das verbas rescisórias.


Notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Os empregadores não precisam adivinhar quando há novos empréstimos consignados a processar. Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o sistema envia notificações automáticas via DET, informando a existência de contratos averbados. Essa comunicação alerta sobre a necessidade de acessar o Portal Emprega Brasil, baixar o Arquivo de Empréstimos e verificar os valores a serem retidos dos trabalhadores. É importante lembrar que a ausência de consulta ou de recolhimento, mesmo com o aviso emitido, não exime o empregador de sua responsabilidade legal.




Gerando guias apenas com débitos de FGTS ou consignado


A nova estrutura do FGTS Digital oferece mais flexibilidade ao empregador no momento da emissão das guias. Agora é possível gerar guias exclusivamente com débitos de FGTS ou apenas com débitos de consignado, desde que na competência selecionada estejam disponíveis apenas os respectivos valores. Ou seja, se em determinado mês não houver FGTS a recolher, mas existirem parcelas de empréstimo consignado informadas no eSocial, a empresa poderá gerar uma guia com apenas esses valores. O mesmo ocorre de forma inversa — caso só haja FGTS, a guia conterá exclusivamente esses débitos.


Essa possibilidade facilita a gestão dos recolhimentos, especialmente em situações onde não há vínculo contínuo com o trabalhador ou quando o consignado é o único débito da competência.


O que acontece se o pagamento for feito em duplicidade


Apesar dos mecanismos de proteção do sistema, há casos em que o mesmo débito de consignado pode ser pago duas vezes, principalmente quando o empregador emite guias distintas e repete a inclusão do mesmo contrato. O FGTS Digital não impede tecnicamente essa duplicidade — e tampouco realiza compensações ou devoluções automáticas.


Quando isso ocorre, cabe ao empregador entrar em contato com a instituição financeira consignatária para solicitar a devolução ou compensação dos valores. É fundamental manter o controle interno das guias emitidas e conferir atentamente os relatórios disponíveis no sistema, evitando pagamentos repetidos.



Penalidades para o não recolhimento


É importante reforçar que a retenção das parcelas de empréstimo consignado é obrigatória, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003, e o não recolhimento dentro do prazo configura infração legal. As empresas que deixarem de efetuar o desconto ou não realizarem o pagamento da guia estão sujeitas a sanções administrativas, cíveis e penais, além de possíveis ações por parte do trabalhador e das instituições financeiras envolvidas.


O controle do cumprimento dessa obrigação não é realizado diretamente pelo FGTS Digital, mas sim pelas instituições consignatárias e pela Dataprev, que acompanham a execução e podem acionar mecanismos de cobrança.


Quando vence a parcela do consignado?


O prazo para pagamento das parcelas de empréstimo consignado segue a mesma lógica do FGTS mensal: até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência. Se esse dia cair em um feriado ou fim de semana, o vencimento será antecipado para o dia útil anterior.


Essa regra exige atenção redobrada, especialmente quando houver débitos com datas distintas na mesma guia. Nesses casos, o vencimento da guia será limitado ao débito mais antigo, ou seja, a guia precisa ser paga antes do vencimento mais próximo entre os débitos incluídos, evitando bloqueios no sistema.



Conclusão: o que empresas e contabilidades devem fazer a partir de agora?


A atualização do FGTS Digital para inclusão das parcelas de empréstimos consignados representa um avanço na digitalização dos encargos trabalhistas, mas também exige um novo olhar sobre a rotina das empresas e das contabilidades.


A primeira recomendação é formalizar um fluxo interno claro, alinhando a recepção de notificações no DET, o acesso regular ao Portal Emprega Brasil e a escrituração correta no eSocial. Além disso, é essencial que o responsável pela geração das guias esteja atento às datas de vencimento e às limitações de ajustes no sistema, garantindo que nenhum valor fique pendente ou seja processado fora do prazo.


Empresas e escritórios contábeis também precisam atualizar suas orientações com os trabalhadores, deixando claro que a contratação do consignado será refletida diretamente no contracheque e implicará desconto em folha, além da responsabilidade legal do empregador no recolhimento.



Por fim, vale destacar que, diante de tantos detalhes e regras específicas, contar com uma assessoria contábil de confiança é fundamental para garantir que a empresa esteja sempre em conformidade, evitando riscos de autuação e prejuízos financeiros.


📞 A SMR Contábil está pronta para te orientar na gestão do FGTS Digital, na escrituração correta dos consignados e no planejamento trabalhista do seu negócio. Entre em contato conosco e proteja sua empresa!



 
 
 

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